VotaçõesII/226
Aprovado

Decreto-Lei nº 464/82, de 2 de Dezembro, que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.

II/226·Ratificação·19 de janeiro de 1983·Plenário 36
3 a favor6 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
CDS
PPM
ASDI
UEDS
MDP/CDE
UDP
A favor
PSDCDSPPM
Contra
PSPCPASDIUEDSMDP/CDEUDP
Iniciativa
Decreto-Lei nº 464/82, de 2 de Dezembro, que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.Ver iniciativa →
Aprovado — Decreto-Lei nº 464/82, de 2 de Dezembro, que estatui que os montantes dos subsídios de Natal atribuíveis aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes contribuitivos de segurança social serão estabelecidos nos diplomas de actualização das pensões respectivas para o período em que se aplicam.