Rejeitado
Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão.
X/651·Projeto de Lei·27 de março de 2009·Plenário 63
6 a favor1 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Luísa Mesquita (Ninsc)
A favor
PSDBEPEVPCPCDS-PPLuísa Mesquita (Ninsc)
Contra
PS