VotaçõesXII/51
Aprovado

Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que "Estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado".

XII/51·Apreciação Parlamentar·29 de julho de 2013·Plenário 116

Texto Final apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativo às Apreciações Parlamentares n.ºs 50/XII/2.ª (PCP) e n.º 51/XII/2.ª (PS).

3 a favor3 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSDPSCDS-PP
Contra
PCPBEPEV
Iniciativa
Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que "Estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado".Ver iniciativa →
Aprovado — Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que "Estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado".