VotaçõesXII/869
Aprovado

Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto

XII/869·Projeto de Lei·17 de abril de 2015·Plenário 75
Por unanimidade
Iniciativa
Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agostoVer iniciativa →