VotaçõesXII/869
Aprovado

Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto

XII/869·Projeto de Lei·15 de maio de 2015·Plenário 87

Texto Final apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo ao Projeto de Lei n.º 869/XII/4.ª (PPD/PSD e CDS-PP)

Por unanimidade
Iniciativa
Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agostoVer iniciativa →
Aprovado — Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto