VotaçõesXII/1021
Aprovado

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

XII/1021·Projeto de Lei·22 de julho de 2015·Plenário 109
2 a favor4 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSDCDS-PP
Contra
PSPCPBEPEV
Iniciativa
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidezVer iniciativa →
Aprovado — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez