Aprovado
Mantém a personalidade jurídica e existência autónoma da Metropolitano de Lisboa, E.P.E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S.A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S.A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S.A.
XIII/50·Projeto de Lei·27 de novembro de 2015·Plenário 11
Requerimento, apresentado pelo BE, solicitando à baixa à Comissão competente, sem votação, por um período de 20 dias do Projeto de Lei n.º 50/XIII/1.ª (BE)
5 a favor2 contra
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSBEPCPPEVPAN
Contra
PSDCDS-PP