Procede à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a 1 ano da idade legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por 2 anos
Requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa às comissões competentes, sem votação, por um período de 45 dias do Projeto de Lei n.º 244/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Lei n.º 245/XIII/1.ª (CDS-PP),Projeto de Lei n.º 246/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Lei n.º 247/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Lei n.º 248/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 336/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 337/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 338/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 339/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 340/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 341/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 342/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 343/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 345/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 346/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 347/XIII/1.ª (CDS-PP), Projeto de Resolução n.º 348/XIII/1.ª (CDS-PP) eProjeto de Resolução n.º 349/XIII/1.ª (CDS-PP).