Aprovado
Assegura a liberdade individual de cada pessoa para contrair casamento, eliminando o prazo internupcial previsto pelo artigo 1605.º do CC
XIII/474·Projeto de Lei·31 de março de 2017·Plenário 71
Requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um período de 30 dias do Projeto de Lei n.º 474/XIII/2.ª (PAN)
Por unanimidade