Aprovado
Acresce em 60 dias o período de licença parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e aumenta o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, procedendo à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à 7.ª alteração ao Decreto-Lei Nº 91/2009, de 9 de Abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade) e à 4.º alteração Decreto-Lei Nº 89/2009, de 9 de Abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores da Função Pública Integrados no Regime de Proteção Social Convergente)
XIV/111·Projeto de Lei·20 de dezembro de 2019·Plenário 20
9 a favor1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
A favor
PSDBEPCPCDS-PPPANPEVCHILL
Abstenção
PS