Aprovado
Consagra um regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo Vírus SARS-COV2 e pela doença Covid-19, de redução do número de proponentes necessários à apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, bem como procede à vigésima terceira alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais
XIV/715·Projeto de Lei·8 de abril de 2021·Plenário 54
Requerimento, apresentado pelo PSD, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto de Lei n.º 715/XIV/2.ª (PSD)
Por unanimidade