VotaçõesXIV/694
Rejeitado

Assegura a suspensão de vigência das alterações que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, durante o ano de 2021, e procede à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto

XIV/694·Projeto de Lei·22 de abril de 2021·Plenário 58

Votação da proposta do PSD – emenda do n.º 8 do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, constante do artigo 4.º do texto de substituição

3 a favor5 contra3 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Cristina Rodrigues (Ninsc)
A favor
PSDPCPPEV
Contra
PSBECDS-PPPANJoacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção
CHILCristina Rodrigues (Ninsc)
Iniciativa
Assegura a suspensão de vigência das alterações que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, durante o ano de 2021, e procede à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agostoVer iniciativa →