VotaçõesXIV/715
Rejeitado

Consagra um regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo Vírus SARS-COV2 e pela doença Covid-19, de redução do número de proponentes necessários à apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, bem como procede à vigésima terceira alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais

XIV/715·Projeto de Lei·22 de abril de 2021·Plenário 58

Votação da proposta do PSD – emenda do n.º 8 do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, constante do artigo 4.º do texto de substituição

3 a favor5 contra3 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Cristina Rodrigues (Ninsc)
A favor
PSDPCPPEV
Contra
PSBECDS-PPPANJoacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção
CHILCristina Rodrigues (Ninsc)
Iniciativa
Consagra um regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo Vírus SARS-COV2 e pela doença Covid-19, de redução do número de proponentes necessários à apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021, bem como procede à vigésima terceira alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a Eleição dos Órgãos das Autarquias LocaisVer iniciativa →