Votações›XIV/779
Aprovado

Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

XIV/779·Projeto de Lei·22 de julho de 2021·Plenário 91

Votação do artigo 3.º do texto de substituição, requerida pelo PSD.

9 a favor1 contra1 abstenção
BE
PCP
L
PAN
PS
JPP
IL
PSD
CDS
CH
PEV
Cristina Rodrigues (Ninsc)
Joacine Katar Moreira (Ninsc)
A favor
PSBEPCPPANPEVCHILCristina Rodrigues (Ninsc)Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Contra
PSD
Abstenção
CDS-PP
Iniciativa
Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembroVer iniciativa →