Determina as circunstâncias em que é permitida a inseminação post mortem e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho relativa à procriação medicamente assistida
Votação da proposta de alteração do PS, BE, PCP, PEV e PAN: Emenda ao n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (constante do artigo 2.º do Decreto); Emenda ao n.º 1 do artigo 22.º-A da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (aditado pelo artigo 3.º do Decreto); Emenda ao n.º 2 do artigo 22.º-A da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (aditado pelo artigo 3.º do Decreto); Emenda ao n.º 3 do artigo 22.º-A da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (aditado pelo artigo 3.º do Decreto); Emenda ao n.º 1 do artigo 2033.º do Código Civil (constante do artigo 4.º do Decreto); Aditamento do n.º 2 do artigo 2046.º do Código Civil (constante do artigo 4.º do Decreto); Emenda ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto; e Emenda à alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto