VotaçõesXV/133
Aprovado

Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

XV/133·Projeto de Lei·24 de junho de 2022·Plenário 28

Requerimento, apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, por um período de 30 dias, do Projeto de Lei n.º 133/XV/1.ª (PS)

Por unanimidade
Iniciativa
Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubroVer iniciativa →
Aprovado — Define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro