Deputados
Carlos Alberto Gonçalves
PSD· Europa· Intervenções
2 intervenções · Legislatura XVII
3 de julho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 111, p. 39-40
À deputada Inês de Sousa Real (PAN)
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
24 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 32, p. 4-5
Aditamento de um artigo n.º 70-A — Estudo sobre a tributação de pensões obtidas por novos residentes.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
