Deputados
Álvaro Oliveira

Álvaro Oliveira

PCP· Lisboa· Intervenções

123 intervenções · Legislatura III

12 de julho de 19832 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 20, p. 821-822

Ao Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira)

Concede ao Governo autorização para legislar em matéria das atribuições das autarquias locais e competencias dos respectivos orgãos

Interpelação à mesaDAR 20, p. 826-826

Concede ao Governo autorização para legislar em matéria das atribuições das autarquias locais e competencias dos respectivos orgãos

11 de julho de 19833 intervenções
Interpelação à mesaDAR 19, p. 724-724

Publicação do Regimento da Assembleia da República no Diário da República

Situação preocupante de algumas empresas e acontecimentos ocorridos na LISNAVE

Defesa da honraDAR 19, p. 724-724

Do Grupo Parlamentar do PCP

Situação preocupante de algumas empresas e acontecimentos ocorridos na LISNAVE

8 de julho de 1983
Interpelação à mesaDAR 18, p. 710-710

Fixação da ordem do dia

6 de julho de 198314 intervenções
IntervençãoDAR 16, p. 601-601

Concede ao Governo autorização para legislar sobre o regime legal de utilidade turística.

Declaração de votoDAR 16, p. 602-602

Concede ao Governo autorização para legislar sobre o regime legal de utilidade turística.

IntervençãoDAR 16, p. 604-605

Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.

Pedido de esclarecimentoDAR 16, p. 606-607

Ao Deputado José Gago Vitorino (PSD)

Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.

Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.

Declaração de votoDAR 16, p. 610-610

Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.

IntervençãoDAR 16, p. 633-633

Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

IntervençãoDAR 16, p. 635-636

Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Declaração de votoDAR 16, p. 636-637

Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.Votação do recurso da decisão da mesa

Interpelação à mesaDAR 16, p. 638-638; 638-638

Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Interpelação à mesaDAR 16, p. 640-640

Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

IntervençãoDAR 16, p. 662-663

Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário e à realização de tarefas de carácter excepcional.

IntervençãoDAR 16, p. 666-667

Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário e à realização de tarefas de carácter excepcional.

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