Álvaro Oliveira
123 intervenções · Legislatura III
Ao Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira)
Concede ao Governo autorização para legislar em matéria das atribuições das autarquias locais e competencias dos respectivos orgãos
Concede ao Governo autorização para legislar em matéria das atribuições das autarquias locais e competencias dos respectivos orgãos
Publicação do Regimento da Assembleia da República no Diário da República
Situação preocupante de algumas empresas e acontecimentos ocorridos na LISNAVE
Do Grupo Parlamentar do PCP
Situação preocupante de algumas empresas e acontecimentos ocorridos na LISNAVE
Fixação da ordem do dia
Concede ao Governo autorização para legislar sobre o regime legal de utilidade turística.
Concede ao Governo autorização para legislar sobre o regime legal de utilidade turística.
Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.
Ao Deputado José Gago Vitorino (PSD)
Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.
Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.
Concede ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos orgãos regionais e locais de turismo.
Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.Votação do recurso da decisão da mesa
Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Concede ao Governo autorização para, no quadro de revisão do Código de Propriedade Industrial, alargar o âmbito da aplicação das infracções e penas correspondentes, previstas no Código em vigor, às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário e à realização de tarefas de carácter excepcional.
Concede ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário e à realização de tarefas de carácter excepcional.