Deputados
Paula Santos

Paula Santos

PCP· Setúbal· Intervenções

204 intervenções · Legislatura XVII

12 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 66, p. 17-17
  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
IntervençãoDAR 66, p. 58-59
  • Trazer a gestão pública das Unidades de Saúde EPE para o século XXI
  • Elimina a possibilidade de privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inserido no Serviço Nacional de Saúde
  • Recomenda ao Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantido
  • Recomenda ao Governo a designação de um Responsável pela Integração e Governação da Inteligência Artificial em cada Unidade Local de Saúde
  • Pela despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS
  • Por uma gestão pública, democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
6 de março de 2026
IntervençãoDAR 64, p. 7-8

Relatório de Progresso de Escrutínio da Atividade do Governo

5 de março de 2026
IntervençãoDAR 63, p. 28-30

Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"

27 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 61, p. 73-73

De Solidariedade com a Ucrânia, no 4º aniversário da invasão em larga escala

26 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 22-23
  • Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
  • Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas
  • Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal
  • Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
IntervençãoDAR 60, p. 44-44

Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 287 e 288/XVI/1ª

  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
22 de janeiro de 20262 intervenções

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

29 de setembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 23, p. 20-20

Formulou um pedido de esclarecimento à Secretária de Estado da Habitação Patrícia Gonçalves Costa

  • Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de resiliência sísmica e o reforço da fiscalização e da prevenção sísmica na construção e reabilitação urbana
26 de fevereiro de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 70-71

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 604/XVII/1ª

  • Recomenda o reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos
  • Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa
  • Reforça os direitos dos jovens na transição dos serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos
  • Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos
  • Pelo reforço dos Cuidados Paliativos Pediátricos
  • Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde
  • Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde
  • Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
  • Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos Comunitários
  • Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida
  • Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos.
IntervençãoDAR 60, p. 77-77

Apresenta o Projeto de Lei n.º 430/XVII/1ª

  • Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição
  • Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue
  • Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho
  • Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue
  • Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde
  • Promoção da dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
  • Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue.
IntervençãoDAR 60, p. 48-48

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Helga Correia (PSD), andré Ventura (CH) e Fabian Figueiredo (BE)

  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Interpelação à mesaDAR 60, p. 49-49

Pede à Mesa que esclareça o DeputadoPedro Pinto (CH) acerca da militância anterior do Deputado André Ventura (CH).

  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
IntervençãoDAR 60, p. 61-61
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 13-14
  • Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
  • Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
  • Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
  • Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
  • Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
  • Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
  • do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
  • Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
  • Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
  • Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
  • Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
  • Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
  • Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
  • Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
  • Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
  • Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
  • Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
  • Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
20 de fevereiro de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 5-6

Apresenta o Projeto de Lei n.º 423/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 581/XVII/1ª

  • Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas
  • Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
  • Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
  • Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
  • Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
IntervençãoDAR 58, p. 40-41
  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
IntervençãoDAR 58, p. 66-67
  • Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»
  • Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações afetadas pelas tempestades
  • Cria a agência Recuperar Portugal, alargando a abrangência da Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País»
  • Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes Naturais em Portugal
  • Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026 de 30 de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à recuperação de habitações
  • Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e Resende
  • Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em resposta às tempestades ocorridas
  • Cria um Escudo Social para proteger e reconstruir as comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais
  • Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse público.
IntervençãoDAR 58, p. 23-23

Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

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