Deputados
Hugo Soares

Hugo Soares

PSD· Braga· Intervenções

145 intervenções · Legislatura XVII

17 de outubro de 2025
Declaração de votoDAR 27, p. 84-85

Projeto de Resolução 235/XVII/1

15 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 6-6

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Eurico Brilhante Dias (PS)

Faz um balanço sobre os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro

Defesa da honraDAR 25, p. 58-58

Fala sobre Albufeira, onde foi eleito presidente da câmara, e dos objetivos do seu partido para o poder local

30 de setembro de 20252 intervenções
Interpelação à mesaDAR 24, p. 17-17

Considera não ser correto que seja dada a palavra às bancadas parlamentares, estando o debate já encerrado.

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Declaração de votoDAR 24, p. 62-63

Recomenda ao Governo a reabilitação urgente da EN 268 nos acessos rodoviários e pedonais à Vila de Sagres

25 de setembro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 21, p. 7-8

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Pedro Pinto (CH)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Declaração de votoDAR 21, p. 59-60
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
Declaração de votoDAR 21, p. 60-60

Projeto de Resolução nº 252/XVII/1ª

24 de setembro de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

19 de setembro de 20253 intervenções
Interpelação à mesaDAR 19, p. 51-51

Lembra que foi acordado em Conferência de Líderes que as cedências de tempo só devem acontecer se forem pedidas por algum grupo parlamentar ou pelo Governo, e não por iniciativa do grupo parlamentar que pretende ceder tempo de intervenção

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Interpelação à mesaDAR 19, p. 52-53

Lembra que a questão das cedências de tempo entre Grupos Parlamentares ou entre estes e o Governo já foi discutida em Plenário, pelo que deve ser acatada a decisão então tomada

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Interpelação à mesaDAR 19, p. 54-55

Critica a forma como Rodrigo Saraiva (Vice-Presidente) interrompeu a sua intervenção

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
17 de setembro de 20254 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 17, p. 13-14

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado André Ventura (CH)

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Interpelação à mesaDAR 17, p. 16-17

Questiona os apartes e os gestos que se têm repetido nas bancadas do CH

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Defesa da honraDAR 17, p. 27-28

Apresenta a Defesa da Honra da bancada do PSD, repudiando as afirmações que lhe foram dirigidas por André Ventura (CH)

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Interpelação à mesaDAR 17, p. 33-34

Aponta o facto de André Ventura (CH) ter saído do Plenário para se dirigir aos manifestantes que protestam junto ao Parlamento contra as alterações às leis da nacionalidade e da imigração

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

27 de agosto de 20252 intervenções
Interpelação à mesaDAR 15, p. 20-20

Lembra as resoluções tomadas em Conselho de Líderes sobre os tempos das intervenções

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

Pedido de esclarecimentoDAR 15, p. 21-24

Formulou um pedido de esclarecimento ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 105-105
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
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