Deputados
Ana Oliveira

Ana Oliveira

PSD· Coimbra· Intervenções

14 intervenções · Legislatura XVII

11 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 101, p. 86-86

Ao deputado Mário Amorim Lopes (IL)

  • Reintrodução dos dependentes no quociente familiar em sede de IRS
  • Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes
  • Reforça as deduções à coleta relativas a dependentes em sede de IRS
  • Recomenda ao Governo que assegure uma ponderação reforçada das famílias monoparentais, das famílias com dependentes com deficiência ou incapacidade e das famílias numerosas no âmbito do quociente familiar em IRS
29 de maio de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 98, p. 53-54

À Deputada Susana Correia (PS)

Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”

20 de maio de 2026
IntervençãoDAR 93, p. 93-94
  • (FEPODABES-Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue) — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue
  • Valoriza a dádiva regular de sangue através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
  • Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue
  • Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal
  • Pela dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação de sangue
  • Recomenda ao Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador
22 de abril de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 81, p. 16-16

À Ministra da Saúde Ana Paula Martins

“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”

26 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 60, p. 71-72
  • Recomenda o reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos
  • Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa
  • Reforça os direitos dos jovens na transição dos serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos
  • Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos
  • Pelo reforço dos Cuidados Paliativos Pediátricos
  • Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde
  • Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde
  • Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
  • Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos Comunitários
  • Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida
  • Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos.
7 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 45, p. 79-80
  • Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais
  • Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos
21 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 31, p. 29-30

Artigo 63.º-A (tema da alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Orçamento do Estado para 2026

26 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 20-21
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 22-22

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Paulo Muacho (L) e Armando Mourisco (PS)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
24 de setembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 20, p. 60-60

Ao Deputado Jorge Pinto (L)

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
19 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 19, p. 23-24
  • Procede à criação de centros de nascimento para reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local de nascimento
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
  • Recomenda um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez
  • Unidades de cuidados na maternidade no Serviço Nacional de Saúde
11 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 12, p. 61-63

Apresenta o Projeto de Lei n.º 93/XVII/1ª

  • Revoga a Lei n.º 33/2025
  • Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados
  • Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica
  • Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
  • Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS
  • Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.
IntervençãoDAR 12, p. 64-64

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Cláudia Estevão (CH)

  • Revoga a Lei n.º 33/2025
  • Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados
  • Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica
  • Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
  • Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS
  • Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 52-53
  • Pela preservação das florestas e dos ecossistemas em Portugal (José Manuel Correia Serra e outros)
  • Prevê o crime de ecocídio no Código Penal
  • Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, estendendo as suas medidas de proteção aos carvalhos
  • Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal
  • Recomenda ao Governo a reforma da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
  • Recomenda ao Governo a criação de um Código Florestal Simplificado
  • Recomenda ao Governo finalizar o cadastro dos terrenos e incentivar o emparcelamento da propriedade rural
  • Recomenda a implementação de medidas de conservação e proteção da biodiversidade da Serra da Lousã
  • Recomenda ao Governo a implementação de um Programa Nacional de Replantação e Regeneração Ecológica das Áreas Cortadas em Zonas Protegidas.