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Marco Claudino

Marco Claudino

PSD· Lisboa· Intervenções

20 intervenções · Legislatura XVII

24 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 106, p. 36-38
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
IntervençãoDAR 106, p. 41-43

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Paula Santos (PCP) e Luís Paulo Fernandes (CH).

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
Pedido de esclarecimentoDAR 106, p. 46-47

Ao Deputado Pedro Pinto (CH)

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
18 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 104, p. 61-62

Ao Deputado Miguel Cabrita (PS)

  • Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência
  • Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública
  • Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
20 de maio de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 93, p. 26-27

Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Matias

  • Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
  • Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
  • Recomenda o reforço dos meios humanos e técnicos da Inspeção-Geral de Finanças no âmbito da reforma do controlo financeiro do Estado
7 de maio de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 88, p. 17-18

Ao Ministro da Economia e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida)

  • Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
  • Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional
  • Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade
  • Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»
  • Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
6 de maio de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 87, p. 68-69

À deputada Mariana Leitão (IL)

Mostra preocupação quanto à sustentabilidade da segurança social, propondo um novo modelo

9 de abril de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 76, p. 12-13
  • Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
  • Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
IntervençãoDAR 76, p. 14-14

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado João Ribeiro (CH)

  • Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
  • Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Pedido de esclarecimentoDAR 76, p. 15-15

À Deputada Marina Gonçalves (PS)

  • Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
  • Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
8 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 75, p. 97-98

Proposta de Lei 67/XVII/1

Interpelação à mesaDAR 75, p. 99-99

Proposta de Lei 67/XVII/1

27 de fevereiro de 2026

Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias

Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

30 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 53, p. 31-33
  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
10 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 39, p. 63-64
  • Recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência
  • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
20 de novembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 30, p. 42-43

Ao Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (João Silva Lopes)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 84-85

Ao Deputado Rui Afonso (CH)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

18 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 18, p. 28-29
  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
IntervençãoDAR 18, p. 30-31

Responde ao Deputado Carlos Pereira (PS)

  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
17 de junho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 2, p. 89-89

À Deputada Angélique da Teresa (IL)

Programa do XXV Governo Constitucional