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Leonor Cipriano

Leonor Cipriano

PSD· Castelo Branco· Intervenções

7 intervenções · Legislatura XVII

18 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 104, p. 72-72

À Deputada Isabel Mendes Lopes (L)

  • Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família
  • Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar
  • Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
  • Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal
  • Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais
  • Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
  • Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
  • Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
17 de abril de 2026
IntervençãoDAR 80, p. 43-44
  • Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
  • Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
10 de abril de 2026
Declaração de votoDAR 77
  • Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
  • Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas
  • Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
  • Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado
  • Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência
  • Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade
19 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 69, p. 59-60
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69, p. 60-61

Responde à deputada Margarida Afonso (PS)

  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
26 de fevereiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 5-6

À Deputada Irene Costa (PS)

  • Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais
  • Cria o Programa “Alta Digna” e estabelece respostas integradas para situações de internamento social
  • Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026
  • Recomenda ao Governo medidas urgentes para eliminar os internamentos sociais e assegurar respostas sociais em tempo útil através da Segurança Social
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos internamentos sociais de recém-nascidos
  • Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados
  • Reduzir permanências hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários
  • Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social
  • Redução dos internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 19-20
  • Por uma rede pública de lares (INTER Reformados Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados)
  • Pela simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas
  • Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo
  • Cria a Rede Pública de Residências de Apoio para as Pessoas Mais Velhas
  • Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
  • Pela criação de uma Rede Pública de Lares
  • Pelo reforço rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros de dia
  • Recomenda a criação do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração
  • Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia de proteção laboral e social a quem cuida
  • Por uma rede de cuidados que não deixe nenhum idoso para trás
  • Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.