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Miguel Cabrita

Miguel Cabrita

PS· Lisboa· Intervenções

32 intervenções · Legislatura XVII

18 de junho de 20266 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 59-60

Apresenta o Projeto de Lei n.º 563/XVII/1ª

  • Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência
  • Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública
  • Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
IntervençãoDAR 104, p. 62-63

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Rui Fernandes (CH) e Marco Claudino (PSD)

  • Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência
  • Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública
  • Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
Interpelação à mesaDAR 104, p. 20-20

Solicita a distribuição de documentos

  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
Interpelação à mesaDAR 104, p. 33-33

Solicita a distribuição do diploma que repôs quatro feriados, bem como do acordo de concertação social de 2018 sobre matérias laborais.

  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
IntervençãoDAR 104, p. 37-38
  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
IntervençãoDAR 104, p. 40-40

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Francisco José Martins (PSD) e Felicidade Vital (CH)

  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
12 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 102, p. 27-29
  • Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade
  • Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos
  • Cria a Prestação Social Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal
  • Cria a Prestação de Coesão Social
  • Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego
  • Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais
  • Recomenda ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
Interpelação à mesaDAR 102, p. 37-38

Requer a entrega de dados do IEFP sobre o trabalho social.

  • Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade
  • Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos
  • Cria a Prestação Social Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal
  • Cria a Prestação de Coesão Social
  • Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego
  • Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais
  • Recomenda ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
3 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 100, p. 16-16

À Deputada Andreia Neto (PSD)

Aborda o tema da simplificação dos apoios sociais, passa a existir uma prestação social única.

28 de maio de 20265 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 97, p. 21-21

Ao Secretário Adjunto e do Trabalho Adriano Rafael Moreira

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

IntervençãoDAR 97, p. 31-32

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

IntervençãoDAR 97, p. 34-35

Responde aos deputados Francisco José Martins (PSD), Mariana Leitão (IL) e Catarina Salgueiro (CH)

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

Interpelação à mesaDAR 97, p. 62-62

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

Defesa da honraDAR 97, p. 64-66

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

9 de abril de 2026
IntervençãoDAR 76, p. 43-44
  • Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
  • Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
  • Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
  • Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
  • Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
  • Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
26 de março de 2026
IntervençãoDAR 72, p. 86-87

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

19 de março de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 69, p. 48-49
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69, p. 51-51

Responde às deputadas Helga Correia (PSD) e Lina Pinheiro (CH)

  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Interpelação à mesaDAR 69, p. 56-56
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
12 de março de 2026
IntervençãoDAR 66, p. 34-35

Apresenta a Apreciação Parlamentar nº 5/XVII/1ª

  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
  • Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
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