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Miguel Cabrita

Miguel Cabrita

PS· Lisboa· Intervenções

24 intervenções · Legislatura XVII

28 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 54-54

Formula um pedido de esclarecimento à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho

Orçamento do Estado para 2026

17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 20-21
  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
  • Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
  • Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
18 de setembro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 18, p. 23-23

Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)

  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
IntervençãoDAR 18, p. 28-28
  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
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