Deputados
Carlos Pereira

Carlos Pereira

PS· Setúbal· Intervenções

20 intervenções · Legislatura XVII

18 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 56, p. 15-17
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Pedido de esclarecimentoDAR 56, p. 34-35

Ao Deputado Hugo Soares (PSD)

  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
30 de janeiro de 20264 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 20-21

Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)

  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 26-26

Ao deputado João Ribeiro (CH)

  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Interpelação à mesaDAR 53, p. 27-27
  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
IntervençãoDAR 53, p. 28-30
  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
4 de dezembro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 37, p. 52-53
  • Compromisso pela reprivatização da TAP
  • Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
  • Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
  • Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
IntervençãoDAR 37, p. 55-57

Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Gonçalo Lage (PSD) e Carlos Barbosa (CH)

  • Compromisso pela reprivatização da TAP
  • Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
  • Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
  • Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Interpelação à mesaDAR 37, p. 58-58

Tece considerações sobre as posições do CH relativas à TAP

  • Compromisso pela reprivatização da TAP
  • Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
  • Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
  • Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
ExplicaçõesDAR 37, p. 63-64

Responde à Defesa da Honra apresentada pela bancada do CH

  • Compromisso pela reprivatização da TAP
  • Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
  • Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
  • Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
24 de novembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 32, p. 5-5

Sobre o aditamento de um artigo n.º 72-A — Afetação da receita fiscal resultante da eliminação do desconto em vigor no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

IntervençãoDAR 32, p. 6-6

Responde ao pedido de esclkarecimento do Deputado Pedro Pinto (CH)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Pedido de esclarecimentoDAR 32, p. 11-11

Ao Deputado Paulo Neves (PSD)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

21 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 31, p. 37-38

Artigo 72.º-A - Afetação da receita fiscal resultante da eliminação do desconto em vigor no imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Orçamento do Estado para 2026

Interpelação à mesaDAR 31, p. 39-39

Pede a distribuição de estudo do Banco de Portugal sobre a descida do IVA nos produtos alimentares

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 77-78

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

18 de setembro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 18, p. 20-21

Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)

  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Pedido de esclarecimentoDAR 18, p. 30-30

Ao Deputado Marco Claudino (PSD)

  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
16 de julho de 2025
IntervençãoDAR 13, p. 18-18
  • Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
  • Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
  • Proteção de aforradores e investidores não qualificados
  • Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
17 de junho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 2, p. 100-101

Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)

Programa do XXV Governo Constitucional