Carlos Pereira
20 intervenções · Legislatura XVII
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Ao Deputado Hugo Soares (PSD)
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Ao deputado João Ribeiro (CH)
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Gonçalo Lage (PSD) e Carlos Barbosa (CH)
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Tece considerações sobre as posições do CH relativas à TAP
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Responde à Defesa da Honra apresentada pela bancada do CH
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Sobre o aditamento de um artigo n.º 72-A — Afetação da receita fiscal resultante da eliminação do desconto em vigor no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Responde ao pedido de esclkarecimento do Deputado Pedro Pinto (CH)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Ao Deputado Paulo Neves (PSD)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Artigo 72.º-A - Afetação da receita fiscal resultante da eliminação do desconto em vigor no imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Orçamento do Estado para 2026
Pede a distribuição de estudo do Banco de Portugal sobre a descida do IVA nos produtos alimentares
Orçamento do Estado para 2026
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)
- Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
- Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Ao Deputado Marco Claudino (PSD)
- Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
- Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
- Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
- Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
- Proteção de aforradores e investidores não qualificados
- Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)
Programa do XXV Governo Constitucional