Carlos Pereira
31 intervenções · Legislatura XVII
- Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas
- Estabelece um calendário comum para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas
Responde ao deputado Eduardo Teixeira (CH)
- Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas
- Estabelece um calendário comum para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas
Ao deputado Rui Rocha Pereira (PSD)
- Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas
- Estabelece um calendário comum para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas
À Deputada Paula Santos (PCP)
Aborda a questão da greve geral a decorrer, fala dos seus impactos.
Secretária de Estado da Saúde (Ana Povo)
Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”
Secretária de Estado da Saúde (Ana Povo)
Sobre “Plano de Emergência e Transformação da Saúde: Dois Anos de Anúncios por Cumprir”
À Ministra da Saúde Ana Paula Martins
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”
Acusa o Primeiro-Ministro de promessas incumpridas durante dois anos que apelidou de «simulacro de ação política»
Responde aos deputados Mário Amorim Lopes (IL) e Alexandre Poço (PSD)
Acusa o Primeiro-Ministro de promessas incumpridas durante dois anos que apelidou de «simulacro de ação política»
Responde aos deputados Francisco Gomes (CH), Rui Tavares (L) e Fabian Figueiredo (BE)
Acusa o Primeiro-Ministro de promessas incumpridas durante dois anos que apelidou de «simulacro de ação política»
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Ao Deputado Hugo Soares (PSD)
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Ao deputado João Ribeiro (CH)
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Gonçalo Lage (PSD) e Carlos Barbosa (CH)
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
Tece considerações sobre as posições do CH relativas à TAP
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores