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Miguel Matos

Miguel Matos

PS· Lisboa· Intervenções

46 intervenções · Legislatura XVII

3 de julho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 58-59
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 60-60

Responde ao deputado

  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
25 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 107, p. 17-20
  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
IntervençãoDAR 107, p. 23-24

Responde aos deputados Rodrigo Alves Taxa (CH), Manuela Carvalho (PSD) e Paulo Núncio (CDS-PP

  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Interpelação à mesaDAR 107, p. 50-50
  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
18 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 102-104
  • Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
  • Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas
  • Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
IntervençãoDAR 104, p. 108-108
  • Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
  • Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas
  • Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
3 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 100, p. 76-77

Ao Deputado Fabian Figueiredo (BE)

Condena o Governo pela não aplicação da taxa sobre os lucros extraordinários das empresas de energia, tendo igualmente referido à inflação, ao pacote laboral e à greve.

6 de maio de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 87, p. 78-78

À deputada Patrícia Gonçalves (L)

Tece críticas ao custo da habitação, à desigualdade de salários e apela a mais justiça fiscal

Interpelação à mesaDAR 87, p. 79-79

Tece críticas ao custo da habitação, à desigualdade de salários e apela a mais justiça fiscal

22 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 81, p. 39-40

“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”

IntervençãoDAR 81, p. 41-41

Responde ao deputado Rodrigo Alves Taxa (CH)

“Prognóstico Reservado: o SNS após dois anos de governação da AD”

9 de abril de 2026
IntervençãoDAR 76, p. 24-25
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
  • Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.
8 de abril de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 75, p. 40-41

Ao deputado Paulo Raimundo (PCP)

Analisa a resposta do Governo às intempéries, ao aumento dos preços e às listas para consultas no SNS

13 de fevereiro de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 55, p. 9-9

Ao deputado João Alves Ambrósio (IL)

  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
  • Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
  • Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
IntervençãoDAR 55, p. 14-16
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
  • Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
  • Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
30 de janeiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 38-40
  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
IntervençãoDAR 53, p. 41-41

Responde ao deputado Bernardo Pessanha (CH)

  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Interpelação à mesaDAR 53, p. 48-48
  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
29 de janeiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 30-31

À Deputada Mariana Leitão (IL)

Considera que o Governo não esteve à altura na reação aos estragos deixados pela passagem da depressão Kristin no País, devendo preparar-se melhor para, futuramente, minimizar o impacto destes fenómenos naturais.

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