Deputados
Inês de Sousa Real
PAN· Lisboa· Intervenções
224 intervenções · Legislatura XVII
25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 13-13
Responde ao deputado Firmino Ferreira (PSD)
- Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
- Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
- Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
- Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
- Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
- Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
- do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
- Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
- Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
- Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
- Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
- Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
- Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
- Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
- Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
- Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
- Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
- Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
- Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
- Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
20 de fevereiro de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 6-7
Apresenta os Projetos de Lei n.º 424 e 425/XVII/1ª
- Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
- Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
- Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas
- Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
- Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
- Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
- Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica
- Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
- Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
IntervençãoDAR 58, p. 21-21
Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
IntervençãoDAR 58, p. 36-37
- Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
- Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
IntervençãoDAR 58, p. 51-52
Apresenta o Projeto de Lei n.º 426/XVII/1ª
- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
- Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
- Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
Pedido de esclarecimentoDAR 58, p. 59-59
Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)
- Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»
- Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações afetadas pelas tempestades
- Cria a agência Recuperar Portugal, alargando a abrangência da Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País»
- Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes Naturais em Portugal
- Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026 de 30 de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro
- Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à recuperação de habitações
- Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e Resende
- Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em resposta às tempestades ocorridas
- Cria um Escudo Social para proteger e reconstruir as comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais
- Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse público.
19 de fevereiro de 2026
18 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 56, p. 20-20
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
IntervençãoDAR 56, p. 53-53
Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2024
13 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 55, p. 10-11
- Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
- Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
- Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
IntervençãoDAR 55, p. 36-37
Conta Geral do Estado de 2024
12 de fevereiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 54, p. 8-9
Ao Deputado Paulo Lopes Marcelo (PSD)
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
30 de janeiro de 20268 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 35-36
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
IntervençãoDAR 53, p. 16-16
- Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
- Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
- Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
- Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
- Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
IntervençãoDAR 53, p. 27-28
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 44-44
Ao deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Interpelação à mesaDAR 53, p. 53-53
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
IntervençãoDAR 53, p. 55-56
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
IntervençãoDAR 53, p. 65-66
- Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
- Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
- Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
- Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
- Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
IntervençãoDAR 53, p. 81-82
- Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro
- Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro