Deputados
Inês de Sousa Real

Inês de Sousa Real

PAN· Lisboa· Intervenções

192 intervenções · Legislatura XVII

23 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 50, p. 37-38

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 498/XVII/1ª

  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
IntervençãoDAR 50, p. 12-13

Alargamento da Licença Parental

22 de janeiro de 2026

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

21 de janeiro de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

9 de janeiro de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 47, p. 19-20
  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Pedido de esclarecimentoDAR 47, p. 21-21

Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)

  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Interpelação à mesaDAR 47, p. 21-21
  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
IntervençãoDAR 47, p. 33-34
  • Integração do internato médico na carreira especial médica e na carreira médica
  • Integra o internato médico na carreira médica
  • Valorização da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde
  • Pela reintegração do internato médico na carreira médica
  • Integração do internato médico na carreira médica no serviço Nacional de Saúde
  • Promoção da saúde mental dos médicos internos no Serviço Nacional de Saúde
  • Pela reintegração do internato médico como categoria de ingresso na carreira médica
5 de dezembro de 20252 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

9 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 47, p. 48-48
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
IntervençãoDAR 47, p. 62-62
  • Promove a gratuitidade do ensino superior através do fim das propinas de 1º ciclo e da limitação das demais taxas
  • Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público
  • Regulamenta as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior
  • Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
  • Gratuitidade das propinas no 1.º ciclo de estudos e fixação de limites máximos às propinas do 2.º e 3.º ciclos
  • Recomenda ao Governo a progressiva redução do valor das propinas no ensino superior
  • Recomenda ao Governo medidas para a progressiva eliminação das propinas no 1.º ciclo e para a fixação de um teto máximo nacional para as propinas de mestrado
8 de janeiro de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro.

7 de janeiro de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 10-10

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

IntervençãoDAR 45, p. 39-39
  • Consagra o provedor da criança junto da Provedoria da Justiça
  • Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras
IntervençãoDAR 45, p. 55-55

Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª

IntervençãoDAR 45, p. 63-63
  • Recomenda ao Governo a abertura de uma Representação em Taiwan
  • Recomenda ao Governo a correção das anomalias no tratamento administrativo e institucional de Taiwan
  • Pela abertura de um escritório de representação de Portugal em Taiwan
  • Recomenda ao Governo medidas de correção relativas ao relacionamento entre Portugal e Taiwan
  • Recomenda ao Governo que exerça um papel diplomático e de mediação determinante no sentido do desanuviamento de tensões entre a República Popular da China e a República da China (Taiwan)
  • Por uma relação com o território de Taiwan que seja promotora da paz e do desenvolvimento, no respeito pelas relações diplomáticas da República Portuguesa com a República Popular da China
IntervençãoDAR 45, p. 74-75
  • Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais
  • Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos
18 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 43, p. 10-11
  • Aprova a Lei da Vida Independente
  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
  • Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
  • Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
  • Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
  • Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
  • Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
  • Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
  • Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
  • Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
  • Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
  • Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
  • Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
  • Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
  • Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
  • Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
17 de dezembro de 2025

À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)

Debate com a participação do Governo, sobre o Estado da União, no âmbito do processo de construção da União Europeia.

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