Deputados
Inês de Sousa Real

Inês de Sousa Real

PAN· Lisboa· Intervenções

224 intervenções · Legislatura XVII

29 de janeiro de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 25-25

À Deputada Mariana Vieira da Silva (PS)

Critica o atual Governo por não ter cumprido as promessas que fez de melhoria do Serviço Nacional de Saúde.

Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 13-13

Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)

Deixa uma nota de pesar, em nome do Governo, pelas vítimas da tempestade Kristin, expressa votos de solidariedade e respeito às respetivas famílias e garante uma resposta do Estado, tão breve quanto possível, para repor a normalidade nas zonas afetadas.

28 de janeiro de 20264 intervenções

À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus Inês Domingos

Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

IntervençãoDAR 51, p. 31-31
  • Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de o Estado referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento nos setores privado ou social, em caso de esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos
  • Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de referenciação dos utentes do SNS em caso de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos e reforça os mecanismos de fiscalização das prestações públicas de saúde realizadas fora do SNS
IntervençãoDAR 51, p. 46-46
  • Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro
  • Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
IntervençãoDAR 51, p. 56-56

Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A

23 de janeiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 50, p. 16-16

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na sua redação atual.

IntervençãoDAR 50, p. 37-38

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 498/XVII/1ª

  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
IntervençãoDAR 50, p. 12-13

Alargamento da Licença Parental

22 de janeiro de 2026

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

21 de janeiro de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

9 de janeiro de 20266 intervenções
IntervençãoDAR 47, p. 19-20
  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Pedido de esclarecimentoDAR 47, p. 21-21

Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)

  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Interpelação à mesaDAR 47, p. 21-21
  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
IntervençãoDAR 47, p. 33-34
  • Integração do internato médico na carreira especial médica e na carreira médica
  • Integra o internato médico na carreira médica
  • Valorização da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde
  • Pela reintegração do internato médico na carreira médica
  • Integração do internato médico na carreira médica no serviço Nacional de Saúde
  • Promoção da saúde mental dos médicos internos no Serviço Nacional de Saúde
  • Pela reintegração do internato médico como categoria de ingresso na carreira médica
IntervençãoDAR 47, p. 48-48
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
IntervençãoDAR 47, p. 62-62
  • Promove a gratuitidade do ensino superior através do fim das propinas de 1º ciclo e da limitação das demais taxas
  • Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público
  • Regulamenta as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior
  • Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
  • Gratuitidade das propinas no 1.º ciclo de estudos e fixação de limites máximos às propinas do 2.º e 3.º ciclos
  • Recomenda ao Governo a progressiva redução do valor das propinas no ensino superior
  • Recomenda ao Governo medidas para a progressiva eliminação das propinas no 1.º ciclo e para a fixação de um teto máximo nacional para as propinas de mestrado
8 de janeiro de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro.

7 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 10-10

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

IntervençãoDAR 45, p. 39-39
  • Consagra o provedor da criança junto da Provedoria da Justiça
  • Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras
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