Inês de Sousa Real
192 intervenções · Legislatura XVII
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
- Debate com a participação do Governo, sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
- Apreciação do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
- Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
- Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
- Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
- Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029
- Medidas para garantir os professores a todos os estudantes e valorizar os professores e educadores
- Regime de compensação a docentes deslocados (altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro)
- Pela valorização dos professores que não irão beneficiar do descongelamento da carreira de docente
- Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores
- Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente
- Valorização da carreira docente e profissionalização em serviço
Declara que fará um voto escrito, e informa que subscreve a Interpelação à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS)
Projeto de Lei 47/XVII/1
- Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
- Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
- Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos
- Recomenda a valorização dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros
- Valorização da carreira de bombeiro sapador
- Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
- Recomenda a valorização da profissão de bombeiro procedendo à alteração de diversos diplomas
Apresenta o Projeto de Lei n.º 253/XVII/1ª
- Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
- Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
- Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
- Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
- Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
- Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
- Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
- Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
- Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
- Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
- Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
- Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
- Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
- Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
- Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
- Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Alfredo Maia (PCP)
Apela à rejeição da reforma da legislação laboral apresentada pelo Governo
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Pedro Alves (PSD)
Congratula o seu partido pelo bom resultado obtido nas eleições autárquicas
De pesar pelo falecimento de Manuel Maria Trindade, forcado do Grupo de Forcados Amadores de São Manços.
Apresenta os Projetos de Lei n.º s 228 e 229/XVII/1ª
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Em Pede a distribuição de documentação sobre apostas hípicas e sobre a lei de proteção aos animais.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Pede a distribuição das iniciativas do PAN sobre os direitos dos guardas prisionais e sobre as condições de trabalho nos estabelecimentos prisionais.
- Amnistia/perdão de penas no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril (Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso)
- Estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações por ocasião da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril.
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado André Ventura (CH)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Apresenta o Projeto de Lei n.º 192/XVII/1ª
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
- Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
- Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».