Inês de Sousa Real
192 intervenções · Legislatura XVII
Apresenta o Projeto de Lei n.º 4/XVII/1ª
- Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal
- Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia
- Recomenda ao Governo a identificação das lacunas da proteção jurídica dos animais.
- Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal
- Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia
- Recomenda ao Governo a identificação das lacunas da proteção jurídica dos animais.
Apresenta os Projetos de Resolução n.º 145 e 149/XVII/1ª
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
- Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
- Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
- Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
- Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
- Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
- Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
- Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
Sobre "Privatização da TAP"
- Alarga e densifica a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal
- Altera vários diplomas no sentido de intensificar a proteção dos animais de companhia
- Recomenda ao Governo a identificação das lacunas da proteção jurídica dos animais.
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Formulou um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional (Nuno Pinheiro Torres)
Debate anual com participação do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente
Formulou uma pergunta ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Rangel)
Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia
- Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa
- Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos
- Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (lobbying)
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
- Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Pede a distribuição de notícias sobre a criminalidade praticada por estrangeiros em Portugal e da proposta do PAN sobre o crimes sexuais
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
- Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
À Ministra da Justiça (Rita Alarcão Júdice)
Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.
Apresenta os Projetos de Resolução nº. s 141 e 147/XVII/1ª
- Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
- Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
- Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
- Baixa a tributação ao arrendamento
- Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
- Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
- Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
- Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
- Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 148/XVII/1ª
- Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
- Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
- Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
- Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
- Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
- Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
- Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
- Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
- Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
- Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
- Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
- Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
- Altera a lei da nacionalidade