Paulo Muacho
107 intervenções · Legislatura XVII
Apresenta os Projetos de Lei n.º s 218, 219, 220, 221, 222, 223 e 224/XVII/1ª
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Hugo Carneiro (PSD) e Catarina Louro (PS)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Pedro Tavares (CH) e Ricardo Carlos (PSD)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
À Deputada Ana Oliveira (PSD)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Ao Deputado Miguel Rangel (IL)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
- Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
- Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
- Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
Proposta de Resolução 4/XVII/1
- Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
- Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
- Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa
- Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos
- Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (lobbying)
Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.
Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM
Apresenta o Projeto de Lei n.º 103/XVI/1ª
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
- Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
- Altera a lei da nacionalidade
- Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública
- Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
- Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
- Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
- Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
- Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 78/XVII/1ª
- Pela preservação do património natural da Península de Tróia (Catarina Pires de Almeida Rosa e outros)
- Recomenda a proteção e restauro dos ecossistemas dunares da península de Tróia e das pradarias marinhas do estuário do Sado
- Recomenda a suspensão das dragagens no estuário do Sado até à avaliação e cumprimento das medidas previstas na Declaração de Impacte Ambiental
- Recomenda ao Governo a implementação de medidas para salvaguarda e valorização ecológica da Península de Tróia em equilíbrio com o interesse nacional
- Pela preservação do património natural da península de Tróia
- Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola.
- Amnistia/perdão de penas no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril (Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso)
- Estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações por ocasião da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril.