Deputados
Paulo Muacho

Paulo Muacho

L· Setúbal· Intervenções

107 intervenções · Legislatura XVII

26 de setembro de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 5-7

Apresenta os Projetos de Lei n.º s 218, 219, 220, 221, 222, 223 e 224/XVII/1ª

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 8-9

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Hugo Carneiro (PSD) e Catarina Louro (PS)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 10-11

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Pedro Tavares (CH) e Ricardo Carlos (PSD)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Pedido de esclarecimentoDAR 22, p. 21-22

À Deputada Ana Oliveira (PSD)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Pedido de esclarecimentoDAR 22, p. 27-28

Ao Deputado Miguel Rangel (IL)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
19 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 8-9
  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
Declaração de votoDAR 19, p. 111-111

Proposta de Resolução 4/XVII/1

18 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 18, p. 45-45
  • Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
  • Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
  • Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
IntervençãoDAR 18, p. 57-58

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 2025
IntervençãoDAR 13, p. 46-47
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 77-77
  • Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
  • Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa
  • Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos
  • Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
  • Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
  • Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (lobbying)
9 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 10, p. 35-35

Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.

IntervençãoDAR 10, p. 7-8

Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM

IntervençãoDAR 10, p. 22-22

Apresenta o Projeto de Lei n.º 103/XVI/1ª

  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
4 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 9, p. 13-14
  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
IntervençãoDAR 9, p. 43-43
  • Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública
  • Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública
IntervençãoDAR 9, p. 58-59
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
3 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 8, p. 29-29

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 78/XVII/1ª

  • Pela preservação do património natural da Península de Tróia (Catarina Pires de Almeida Rosa e outros)
  • Recomenda a proteção e restauro dos ecossistemas dunares da península de Tróia e das pradarias marinhas do estuário do Sado
  • Recomenda a suspensão das dragagens no estuário do Sado até à avaliação e cumprimento das medidas previstas na Declaração de Impacte Ambiental
  • Recomenda ao Governo a implementação de medidas para salvaguarda e valorização ecológica da Península de Tróia em equilíbrio com o interesse nacional
  • Pela preservação do património natural da península de Tróia
  • Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola.
IntervençãoDAR 8, p. 4-4
  • Amnistia/perdão de penas no âmbito das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril (Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR) e APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso)
  • Estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações por ocasião da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril.
← Anterior5 / 6Seguinte →