Deputados
Fabian Figueiredo

Fabian Figueiredo

BE· Lisboa· Intervenções

240 intervenções · Legislatura XVII

17 de julho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 113, p. 12-13

Sobre “Exames Nacionais”

Interpelação à mesaDAR 113, p. 17-17

Sobre “Exames Nacionais”

IntervençãoDAR 113, p. 44-45

Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233, e altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária

IntervençãoDAR 113, p. 54-55

Projeto-Lei nº 508/XVII/1.ª

3 de julho de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 6-6

Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª

IntervençãoDAR 111, p. 26-26
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Interpelação à mesaDAR 111, p. 36-37
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Pedido de esclarecimentoDAR 111, p. 64-65

À deputada Carla Barros (PSD)

  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 91-91

Projeto de Lei 172/XVII/1

1 de julho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 109, p. 14-15

Ao Secretário de Estado da Proteção Civil Rui Rocha

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

26 de junho de 2026
IntervençãoDAR 108, p. 6-7

Sessão Plenária Comemorativa dos 50 Anos da Autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 de junho de 20263 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 107, p. 32-33

À deputada Paula Santos (PCP)

  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
IntervençãoDAR 107, p. 66-67

Proposta de Lei 85/XVII/1

Declaração de votoDAR 107, p. 79-79

Proposta de Lei 85/XVII/1

24 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 106, p. 9-10

Ao Deputado Paulo Raimundo (PCP)

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 20264 intervenções

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Interpelação à mesaDAR 105, p. 44-44

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Interpelação à mesaDAR 105, p. 65-65

Altera o Código do Trabalho

Interpelação à mesaDAR 105, p. 67-67

Altera o Código do Trabalho

18 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 104, p. 15-16

À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho)

  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
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