Deputados
Fabian Figueiredo

Fabian Figueiredo

BE· Lisboa· Intervenções

240 intervenções · Legislatura XVII

26 de março de 2026
IntervençãoDAR 72, p. 92-93

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

25 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 71, p. 40-41

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

IntervençãoDAR 71, p. 60-60

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

20 de março de 20265 intervenções
IntervençãoDAR 70, p. 40-41

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 684/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo medidas urgentes e estruturais com o objetivo de melhorar as condições de vida das pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica
  • Recomenda ao Governo o reforço da resposta pública às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar o acesso a cuidados de saúde, produtos de apoio e respostas sociais para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhorar a abordagem em saúde à Esclerose Lateral Amiotrófica
  • Recomenda medidas que melhoram as condições de vida para as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  • Recomenda ao Governo a implementação de medidas estruturais para melhorar o diagnóstico, tratamento, acompanhamento e apoio às pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica e aos seus cuidadores.
IntervençãoDAR 70, p. 54-54
  • Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
  • Procede à criação da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
  • Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março
  • Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a “galardoar as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à Causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação”.
IntervençãoDAR 70, p. 8-8

Apresenta oo Projeto de Lei n.º 494/XVII/1ª

  • Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
  • Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
  • Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior
  • Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior
  • Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior
  • Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro)
  • Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
  • Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
Pedido de esclarecimentoDAR 70, p. 9-10

À Deputada Manuela Tender (CH)

  • Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
  • Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
  • Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior
  • Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior
  • Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior
  • Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro)
  • Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
  • Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
Pedido de esclarecimentoDAR 70, p. 15-15

Ao Deputado João Pedro Louro (PSD)

  • Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
  • Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
  • Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior
  • Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior
  • Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior
  • Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro)
  • Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
  • Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
19 de março de 20266 intervenções
IntervençãoDAR 69, p. 19-20

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

Pedido de esclarecimentoDAR 69, p. 36-36

Á Ministra da Justiça Rita Alarcão Júdice

  • Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal
  • Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
IntervençãoDAR 69, p. 53-53
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69, p. 69-70
  • Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
  • Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
  • Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
  • Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
IntervençãoDAR 69, p. 90-90
  • Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes
  • Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes
  • Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela
  • Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional
IntervençãoDAR 69, p. 91-92

Responde ao deputado Ricardo Dias Pinto (CH)

  • Recomenda ao Governo que reconheça a ilegitimidade do regime venezuelano e apoie a transição democrática no país
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios à comunidade portuguesa na Venezuela e a intensificação de esforços que garantam a libertação dos presos políticos portugueses e lusodescendentes
  • Recomenda ao Governo que defenda uma solução de paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo que apoie a transição democrática na República Bolivariana da Venezuela, o regresso livre dos líderes da oposição e a realização de eleições justas e transparentes
  • Pelo respeito do direito internacional e da soberania e independência nacional da República Bolivariana da Venezuela
  • Em defesa do direito internacional e de uma transição democrática para o povo venezuelano
  • Recomenda ao Governo a rejeição do plano de intervenção e transição imposto pelos Estados Unidos da América na Venezuela, a defesa da soberania do povo venezuelano e do direito internacional
18 de março de 20263 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia.

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

13 de março de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 59-60
  • Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos
  • Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica
  • Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica
  • Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida
  • Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica
  • Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
IntervençãoDAR 67, p. 6-6
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
IntervençãoDAR 67, p. 24-25
  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
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