Deputados
Andreia Galvão

Andreia Galvão

BE· Lisboa· Intervenções

19 intervenções · Legislatura XVII

17 de outubro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 27, p. 12-12
  • Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
  • Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
  • Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
  • Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
  • Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
  • Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
  • Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
  • Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
IntervençãoDAR 27, p. 30-31

Projeto de Lei 47/XVII/1

IntervençãoDAR 27, p. 63-63
  • Medidas para garantir os professores a todos os estudantes e valorizar os professores e educadores
  • Regime de compensação a docentes deslocados (altera o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro)
  • Pela valorização dos professores que não irão beneficiar do descongelamento da carreira de docente
  • Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores
  • Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar o rejuvenescimento da profissão docente
  • Valorização da carreira docente e profissionalização em serviço
IntervençãoDAR 27, p. 78-78
  • Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
  • Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
  • Cria um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras e assegura a valorização dos bombeiros e os seus direitos
  • Recomenda a valorização dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros
  • Valorização da carreira de bombeiro sapador
  • Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
  • Recomenda a valorização da profissão de bombeiro procedendo à alteração de diversos diplomas
16 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 26, p. 20-21

Apresenta os Projetos de Lei n.º 265 e 266/XVII/1ª

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
15 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 31-31

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Alfredo Maia (PCP)

Apela à rejeição da reforma da legislação laboral apresentada pelo Governo

30 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 24, p. 6-6

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

IntervençãoDAR 24, p. 23-23

Conta Geral do Estado de 2023

Declaração de votoDAR 24, p. 60-60
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional, alterando a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
29 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 23, p. 3-3
  • Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
  • Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
  • Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
  • Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 18-18
  • Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
  • Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
  • Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
  • Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 31-31
  • Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
  • Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas
26 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 14-14

Apresenta os Projetos de Lei n.º s 231 e 232/XVII/1ª

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 15-15

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Daniel Teixeira (CH)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
25 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 21, p. 16-17
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
24 de setembro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 20, p. 61-62

Apresenta o Projeto de Lei n.º 203/XVII/1ª

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
IntervençãoDAR 20, p. 72-72
  • Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
  • Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».