Deputados
Rui Rocha

Rui Rocha

IL· Braga· Intervenções

72 intervenções · Legislatura XVII

11 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 101, p. 10-10

Proposta de Lei 83/XVII/1

IntervençãoDAR 101, p. 25-25
  • Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
  • Proíbe a detenção de menores e reforça as garantias do procedimento de fronteira, de triagem e de asilo
  • Reforça as garantias processuais, as condições de detenção e a proteção das crianças em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
  • Recomenda ao Governo que assegure a participação efetiva das Regiões Autónomas na execução do novo regime europeu de asilo e proteção internacional, garantindo meios, articulação institucional, transparência e salvaguarda dos direitos fundamentais
  • Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
Pedido de esclarecimentoDAR 101, p. 28-29

Ao deputado Pedro Delgado Alves (PS)

  • Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349 e 2024/1356, relativos ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 e altera à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe a Diretiva (UE) 2024/1346 e altera a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
  • Proíbe a detenção de menores e reforça as garantias do procedimento de fronteira, de triagem e de asilo
  • Reforça as garantias processuais, as condições de detenção e a proteção das crianças em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
  • Recomenda ao Governo que assegure a participação efetiva das Regiões Autónomas na execução do novo regime europeu de asilo e proteção internacional, garantindo meios, articulação institucional, transparência e salvaguarda dos direitos fundamentais
  • Recomenda ao Governo que proceda à valorização dos efetivos da UNEF/PSP, mediante o reforço no investimento na respetiva atividade profissional e pela criação de um suplemento remuneratório adequado à especificidade das funções desempenhadas, bem como a construção de Centros de Instalação Temporária, em Lisboa e no Porto
2 de junho de 20263 intervenções
Recurso da decisão da mesaDAR 99, p. 10-10

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer

IntervençãoDAR 99, p. 15-16

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer

Pedido de esclarecimentoDAR 99, p. 25-25

Ao deputado Eurico Brilhante Dias (PS)

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para avaliação da intervenção e eventual responsabilidade de membros do XXIII Governo Constitucional e de outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, com referência aos factos investigados no âmbito da Operação Influencer

22 de maio de 2026
Declaração de votoDAR 95, p. 84-85

Projeto de Resolução 972/XVII/1

15 de maio de 2026
IntervençãoDAR 92, p. 60-60
  • Altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
  • Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional
  • Proíbe a detenção de pessoas particularmente vulneráveis em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados
  • Recomenda ao Governo que garanta a audição em tribunal de pessoas estrangeiras detidas na fronteira.
14 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 91, p. 25-26
  • Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
  • Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
  • Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
  • Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
  • Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
  • Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
  • Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
  • Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
  • Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
  • Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
  • Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
  • Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
  • Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
  • Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
IntervençãoDAR 91, p. 27-28

Responde ao deputado José Barreira Soares (CH)

  • Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
  • Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
  • Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
  • Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
  • Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
  • Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
  • Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
  • Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
  • Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
  • Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
  • Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
  • Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
  • Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
  • Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
Pedido de esclarecimentoDAR 91, p. 47-47

Ao deputado Pedro Vaz (PS)

  • Aumenta os limites da compensação por morte ou invalidez permanente decorrentes dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança e prevendo que o Estado assegure a indemnização civil com direito de regresso contra o lesante
  • Cria o suplemento especial de serviço por funções operacionais na Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública
  • Estende aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados nas regiões autónomas o suplemento de fixação atribuído ao corpo da guarda prisional
  • Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional
  • Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
  • Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela polícia municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
  • Recomenda ao Governo a criação de uma equipa de análise retrospetiva do suicídio nas forças de segurança, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna
  • Altera o regime de cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado e do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do corpo da guarda prisional, revertendo os cortes introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
  • Recomenda ao Governo a revisão e atualização do regime remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda ao Governo a valorização da Polícia de Segurança Pública, o cumprimento integral do acordo celebrado em 2024 e a revisão do regime remuneratório, das carreiras e dos suplementos aplicáveis ao pessoal com funções policiais
  • Pela adoção de medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança
  • Pela reorganização da Polícia de Segurança Pública
  • Recomenda ao Governo a valorização remuneratória, a dignificação profissional e o reforço da saúde ocupacional dos profissionais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana
  • Recomenda o reforço do policiamento de proximidade
  • Recomenda ao Governo a criação de um complemento salarial de apoio ao custo de vida para as forças de segurança deslocadas
  • Prevenção e promoção da saúde mental para as forças de segurança
8 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 89, p. 4-5
  • Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
  • Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
  • Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
  • Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
  • Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
Pedido de esclarecimentoDAR 89, p. 7-7

Ao deputado Madalena Cordeiro (CH)

  • Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
  • Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
  • Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
  • Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
  • Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
IntervençãoDAR 89, p. 19-19
  • Alteração às penas acessórias e efeitos das penas por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
  • Alarga as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e do crime de violência doméstica
  • Altera o regime das sanções acessórias no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, nomeadamente admitindo o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes
  • Altera o período de proibição de exercício de funções e o período de proibição de confiança de menores e de inibição de responsabilidades parentais em caso de condenação por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual
  • Recomenda ao Governo a criação de um Programa Nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
17 de abril de 2026
IntervençãoDAR 80, p. 34-34
  • Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som
  • Recomenda ao Governo que promova o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas para uma gestão mais sustentável dos recursos marinhos.
16 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 79, p. 25-26
  • Recomenda ao Governo que acompanhe a situação na Venezuela mantendo como prioridade a segurança, o bem-estar e a proteção da comunidade portuguesa aí residente
  • Recomenda ao Governo que mova todos os esforços no sentido de garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela
  • Pela intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela
  • Recomenda ao Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e lusodescendentes na Venezuela
  • Pelo reforço das medidas de proteção da comunidade luso-descendente na Venezuela
  • Recomenda ao Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do Direito Internacional
  • Recomenda ao Governo o reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela
  • Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a promoção de uma transição política, democrática e pacífica na Venezuela e para a restauração do Estado de direito no país
  • Recomenda ao Governo o reforço da resposta consular à comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a intensificação dos esforços diplomáticos para a libertação de presos políticos
IntervençãoDAR 79, p. 28-29

Responde ao deputado Eurico Brilhante Dias (PS)

  • Recomenda ao Governo que acompanhe a situação na Venezuela mantendo como prioridade a segurança, o bem-estar e a proteção da comunidade portuguesa aí residente
  • Recomenda ao Governo que mova todos os esforços no sentido de garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela
  • Pela intensificação dos esforços diplomáticos e consulares para a libertação de cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela
  • Recomenda ao Governo a promoção de esforços pela libertação total e incondicional dos presos políticos portugueses e lusodescendentes na Venezuela
  • Pelo reforço das medidas de proteção da comunidade luso-descendente na Venezuela
  • Recomenda ao Governo a proteção da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a defesa ativa do Direito Internacional
  • Recomenda ao Governo o reforço da proteção e acompanhamento da comunidade portuguesa na Venezuela
  • Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a promoção de uma transição política, democrática e pacífica na Venezuela e para a restauração do Estado de direito no país
  • Recomenda ao Governo o reforço da resposta consular à comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela e a intensificação dos esforços diplomáticos para a libertação de presos políticos
1 de abril de 2026
IntervençãoDAR 73, p. 56-57

Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

20 de março de 20262 intervenções
Declaração de votoDAR 70, p. 85-86

Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.

Declaração de votoDAR 70, p. 87-88

Recomenda ao Governo Português, a tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a UE e o ICE.

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