Rui Tavares
121 intervenções · Legislatura XVII
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
- Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
- Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
- Procede à Regulamentação do Estatuto do Apátrida
- Aprova o Estatuto Jurídico do Apátrida
Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"
Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"
Proposta de Lei 85/XVII/1
- Lei-Quadro das Regiões Administrativas
- Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
- Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
- Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
- Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
- Lei-Quadro das Regiões Administrativas
- Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
- Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
- Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
- Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
Altera o Código do Trabalho
- Altera o Código do Trabalho
- Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
- Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
- Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
- Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
- Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
- Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
- Trabalho com futuro.
- Altera o Código do Trabalho
- Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
- Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
- Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
- Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
- Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
- Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
- Trabalho com futuro.
Debate com o Primeiro-Ministro
Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro
Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia
Ao Deputado Fabian Figueiredo (BE)
Condena o Governo pela não aplicação da taxa sobre os lucros extraordinários das empresas de energia, tendo igualmente referido à inflação, ao pacote laboral e à greve.
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
Pela preservação da memória histórica e acesso público a toda a documentação sobre a violência política organizada de qualquer campo do espectro político ou por organismos do Estado na República Portuguesa
