Deputados
Rui Tavares

Rui Tavares

L· Lisboa· Intervenções

121 intervenções · Legislatura XVII

3 de julho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 61-62
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Declaração de votoDAR 111, p. 102-103
  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
  • Procede à Regulamentação do Estatuto do Apátrida
  • Aprova o Estatuto Jurídico do Apátrida
1 de julho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 109, p. 36-37

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

IntervençãoDAR 109, p. 41-42

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

25 de junho de 2026
Declaração de votoDAR 107, p. 78-78

Proposta de Lei 85/XVII/1

24 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 106, p. 30-31
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
IntervençãoDAR 106, p. 44-44
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 2026
Declaração de votoDAR 105, p. 62-63

Altera o Código do Trabalho

18 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 46-47
  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
IntervençãoDAR 104, p. 56-56
  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
17 de junho de 20266 intervenções

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

Interpelação à mesaDAR 103, p. 31-31

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia

3 de junho de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 100, p. 75-76

Ao Deputado Fabian Figueiredo (BE)

Condena o Governo pela não aplicação da taxa sobre os lucros extraordinários das empresas de energia, tendo igualmente referido à inflação, ao pacote laboral e à greve.

28 de maio de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 97, p. 61-62

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

Interpelação à mesaDAR 97, p. 68-69

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

22 de maio de 2026
Declaração de votoDAR 95, p. 70-70

Pela preservação da memória histórica e acesso público a toda a documentação sobre a violência política organizada de qualquer campo do espectro político ou por organismos do Estado na República Portuguesa

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