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António Mendonça Mendes

António Mendonça Mendes

PS· Setúbal· Intervenções

26 intervenções · Legislatura XVII

4 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 9, p. 81-82
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
  • Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
  • Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
  • Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
  • Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
  • Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
  • Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
  • Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
Interpelação à mesaDAR 9, p. 83-83

Lembra a bancarrota dos tempos do VIII Governo Constitucional

  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
  • Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
  • Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
  • Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
  • Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
  • Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
  • Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
  • Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
IntervençãoDAR 9, p. 84-84

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Hugo Carneiro (PSD)

  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
  • Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
  • Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
  • Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
  • Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
  • Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
  • Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
  • Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
2 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 7, p. 8-9

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Hugo Carneiro (PSD)

Elenca as medidas apresentadas pelo Executivo, destacando a diminuição da carga fiscal sobre o trabalho

17 de junho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 2, p. 85-86

Programa do XXV Governo Constitucional

IntervençãoDAR 2, p. 87-88

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Emídio Guerreiro (PSD)

Programa do XXV Governo Constitucional

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