Deputados
António Mendonça Mendes
PS· Setúbal· Intervenções
26 intervenções · Legislatura XVII
4 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 9, p. 81-82
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
Interpelação à mesaDAR 9, p. 83-83
Lembra a bancarrota dos tempos do VIII Governo Constitucional
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
IntervençãoDAR 9, p. 84-84
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Hugo Carneiro (PSD)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
2 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 7, p. 8-9
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Hugo Carneiro (PSD)
Elenca as medidas apresentadas pelo Executivo, destacando a diminuição da carga fiscal sobre o trabalho
17 de junho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 2, p. 85-86
Programa do XXV Governo Constitucional
IntervençãoDAR 2, p. 87-88
Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Emídio Guerreiro (PSD)
Programa do XXV Governo Constitucional