Deputados
Ana Bernardo

Ana Bernardo

PS· Lisboa· Intervenções

13 intervenções · Legislatura XVII

3 de julho de 2026
IntervençãoDAR 111, p. 52-54
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
18 de junho de 2026
IntervençãoDAR 104, p. 45-46
  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
28 de maio de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 97, p. 54-55

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

Interpelação à mesaDAR 97, p. 56-56

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

Interpelação à mesaDAR 97, p. 74-75

"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"

19 de março de 2026
IntervençãoDAR 69, p. 62-62
  • Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
  • Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
  • Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
  • Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 5-6

Alargamento da Licença Parental

19 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 44, p. 18-19
  • Pela reforma antecipada para trabalhadores por turnos (Domingos Manuel Mendonça Carreiro e outros)
  • Reconhecimento da penosidade da prestação de trabalho na modalidade de turnos rotativos e respetiva atribuição de acréscimo remuneratório
  • Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno
  • Reconhecimento do direito à antecipação da idade de reforma aos trabalhadores por turnos
  • Altera o regime do trabalho noturno e por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores.
11 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 40, p. 6-7

À Deputada Mariana Leitão (IL)

  • Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
  • Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
  • Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
  • Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
4 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 37, p. 26-27
  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
3 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 29-29

Ao Deputado Rui Tavares (L)

Elenca as questões que estão na base da greve geral convocada para 11 de dezembro, recorda que este direito centenário foi usado com parcimónia desde o 25 de Abril.

26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 34-34

Sobre aditamento de um artigo n.º 135-A — Alteração ao Código de Processo Civil.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

19 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 19, p. 96-97
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição