Jorge Miguel Teixeira
55 intervenções · Legislatura XVII
Apresenta o Projeto de Lei n.º 373/XVII/1ª
- Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
- Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
- Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
- Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
- Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
- Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
- Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
- Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª
- Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais
- Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
Debate com a participação do Governo, sobre o Estado da União, no âmbito do processo de construção da União Europeia.
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
- Debate com a participação do Governo, sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
- Apreciação do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».
Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024
Ao deputado Pedro Delgado Alves (PS)
Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu
À Deputada Isabel Mendes Lopes (L)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Jorge Pinto (L)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
- Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
- Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Bruno Nunes (CH)
- Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
- Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
- Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
- Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
- Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
- Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
- Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
- Recomenda a criação do programa «escolas solares»
- Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
- Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
- Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
Projeto de Resolução 140/XVII/1
- Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais
- Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto)
- Revê a metodologia das ações de estabilização de emergência no pós-fogo
- Apoio extraordinário às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários
- Recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.
- Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»
- Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização
- Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido
- Procede à revisão do regime da propriedade rústica
- Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
- Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
- Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais
- Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones
- Pela utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde»
- Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».