Jorge Miguel Teixeira
74 intervenções · Legislatura XVII
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Debate preparatório do Conselho Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de Construção da União Europeia.
- Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
- Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
- Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
- Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
- Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
- Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
- Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
- Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
- Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público
- Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos
Apresenta o Projeto de Lei n.º 472/XVII/1ª
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado Luís Moreira Testa (PS)
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
- Salvar a zona húmida das Alagoas Brancas
- Recomenda a proteção formal das Alagoas Brancas e a concretização do Parque Natural da Cidade de Lagoa
- Salvaguardar a zona húmida das Alagoas Brancas do concelho de Lagoa, no Algarve
- Apoio aos estudos necessários à salvaguarda e proteção das Alagoas Brancas e do Paúl de Lagos, por forma a viabilizar a sua classificação como Reserva Natural Local
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir a execução dos compromissos assumidos para a proteção e recuperação da zona húmida das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa
- Proteção das Alagoas Brancas enquanto reserva natural de Lagoa.
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 441/XVII/1ª e os Projetos de Resolução n.ºs 619 e 620/XVII/1ª
- Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»
- Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações afetadas pelas tempestades
- Cria a agência Recuperar Portugal, alargando a abrangência da Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País»
- Constituição da Comissão Eventual de Prevenção e Combate às Catástrofes Naturais em Portugal
- Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026 de 30 de janeiro, 15-C/2026 de 1 de fevereiro, 24-A/2026 de 5 de fevereiro
- Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à recuperação de habitações
- Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e Resende
- Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em resposta às tempestades ocorridas
- Cria um Escudo Social para proteger e reconstruir as comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais
- Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse público.
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Responde aos deputados Hernâni Loureiro (PS) e Inês de Sousa Real (PAN)
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Responde aos deputados Jorge Pinto (L) e Fabian Figueiredo (PS)
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus Inês Domingos
Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Apresenta o Projeto de Lei n.º 373/XVII/1ª
- Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
- Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
- Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
- Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
- Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
- Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
- Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
- Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª
- Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais
- Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
Debate com a participação do Governo, sobre o Estado da União, no âmbito do processo de construção da União Europeia.
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
- Debate com a participação do Governo, sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
- Apreciação do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».