Deputados
Jorge Miguel Teixeira

Jorge Miguel Teixeira

IL· Lisboa· Intervenções

79 intervenções · Legislatura XVII

9 de janeiro de 2026
Declaração de votoDAR 47, p. 84-84

Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida

7 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 52-53

Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª

IntervençãoDAR 45, p. 79-79
  • Alargamento do direito ao esquecimento a pessoas que contratem crédito para fins comerciais e profissionais
  • Recomenda ao Governo que regulamente a lei do direito ao esquecimento e os seus pressupostos
17 de dezembro de 20252 intervenções

À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)

Debate com a participação do Governo, sobre o Estado da União, no âmbito do processo de construção da União Europeia.

À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)

  • Debate com a participação do Governo, sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
  • Apreciação do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».
10 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 39, p. 6-7

Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024

Pedido de esclarecimentoDAR 39, p. 12-12

Ao deputado Pedro Delgado Alves (PS)

Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024

5 de dezembro de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro antes de Conselho Europeu

26 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 34, p. 28-29

Sobre o aditamento de um artigo n.º 127-A — Suspensão do projeto “Central Solar Sophia”.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

IntervençãoDAR 34, p. 64-64

Sobre o o artigo n.º 137 — Prorrogação de efeitos.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

28 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 58-58

Formula um pedido de esclarecimento à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho

Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 89-89

Formula um pedido de esclarecimento à Ministra do Ambiente e Energia Maria da Graça Carvalho

Orçamento do Estado para 2026

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 11-12
  • Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
  • Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
  • Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
  • Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
26 de setembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 22, p. 31-31

À Deputada Isabel Mendes Lopes (L)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
25 de setembro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 21, p. 31-33

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Jorge Pinto (L)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 45-47
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Declaração de votoDAR 21, p. 61-63
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
19 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 5-6
  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
IntervençãoDAR 19, p. 7-7

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Bruno Nunes (CH)

  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
IntervençãoDAR 19, p. 16-16
  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
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