Deputados
Nuno Jorge Gonçalves

Nuno Jorge Gonçalves

PSD· Bragança· Intervenções

25 intervenções · Legislatura XVII

5 de dezembro de 2025
Declaração de votoDAR 38, p. 89-90
  • Recomenda ao Governo da República um novo regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, por via de um aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho
  • Recomenda a valorização dos bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros
  • Valorização da carreira de Bombeiro Sapador
  • Recomenda ao Governo que no âmbito do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, proceda à criação de um regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras
  • Recomenda a valorização da profissão de bombeiro.
26 de novembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 34, p. 68-68

Ao Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração (Rui Armindo Freitas)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

25 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 21, p. 43-45
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
11 de julho de 2025
Declaração de votoDAR 12, p. 104-105
  • Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
  • Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
4 de julho de 2025
IntervençãoDAR 9, p. 63-64
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
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