Deputados
Olga Freire
PSD· Porto· Intervenções
6 intervenções · Legislatura XVII
17 de abril de 2026
IntervençãoDAR 80, p. 12-13
- Avançar com a Regionalização: Recomenda a criação de uma assembleia cidadã que avalie o quadro legal das regiões administrativas
- Lei-Quadro das regiões administrativas (altera e republica a Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto)
- Pela promoção de um debate nacional sobre a regionalização e o reforço da coesão territorial.
6 de março de 2026
IntervençãoDAR 64, p. 44-45
Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro
24 de junho de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 106, p. 13-13
Ao Deputado Filipe Sousa (JPP)
- Lei-Quadro das Regiões Administrativas
- Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
- Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
- Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
- Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
Pedido de esclarecimentoDAR 106, p. 34-34
Ao Deputado Ricardo Lima (PS)
- Lei-Quadro das Regiões Administrativas
- Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
- Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
- Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
- Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
22 de maio de 2026
PerguntaDAR 95, p. 16-17
Ao Ministro da Economia e Coesão Territorial Manuel Castro Almeida
Debate setorial com o Ministro da Economia e Coesão Territorial
7 de maio de 2026
IntervençãoDAR 88, p. 22-22
- Aprova um regime excecional e temporário relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
- Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional
- Altera a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com o objetivo de reforçar a coesão territorial e os mecanismos de resposta em situação de calamidade
- Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de endividamento municipal, gestão da dívida e equilíbrio orçamental, no contexto da tempestade «Kristin»
- Cria o regime de resposta das autarquias locais em situações de calamidade, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
