Nuno Simões de Melo
13 intervenções · Legislatura XVII
Ao Secretário de Estado da Proteção Civil Rui Rocha
Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"
Apresenta o Projeto de Lei n.º 153/XVII/1ª
- Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
- Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
- Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente)
- Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
- Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
- Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
- Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente)
- Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto.
- Recomenda ao Governo a criação do Programa “Defender Portugal”, estabelecendo um regime de voluntariado jovem para a defesa
- Recomenda ao Governo a criação e implementação do Programa mente forte, que reforce a saúde mental nas Forças Armadas.
Apresenta o Projeto de Lei n.º 504/XVI/1ª e o Projeto de Resolução n.º 846/XVII/1ª
- Reforça as competências da Assembleia da República em matéria de Defesa Nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares, procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto
- Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar)
- Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística
- Recomenda ao Governo a adoção de uma estratégia plurianual para o reforço da atratividade, retenção e valorização dos efetivos das Forças Armadas
- Recomenda a atualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional à luz da realidade geopolítica atual.
- Estabelece as regras de utilização de bandeiras em edifícios de caráter público
- Regulamentação do uso de bandeiras em edifícios públicos
- Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
- Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Ao Deputado Paulo Núncio (CDS-PP)
Elenca as medidas tomadas pelo Governo para reforço de pessoal e equipamentos nos três ramos das Forças Armadas.
Sobre o aditamento de um artigo n.º 136-A — Reconhecimento dos Deficientes das Forças Armadas com incapacidade inferior a 30%.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
De pesar pelas vítimas de violência política nos Estados Unidos da América
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Debate sobre o Estado da Nação
Formulou um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional (Nuno Pinheiro Torres)
Debate anual com participação do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente
