Jorge Pinto
110 intervenções · Legislatura XVII
- Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
- Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
- Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
- Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
- Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
- Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
- Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
- Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
- Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
- Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
- Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
- Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
- Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
- Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
- Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
- Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 528 e 549/XVII/1ª
- Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
- Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
- Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
- Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
- Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
- Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
- Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)
- Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
- Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
- Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
- Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
- Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
- Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
- Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
- Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
- Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
- Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
- Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
- Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
- Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
- Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Ao deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)
- Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
- Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
- Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
- Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
- Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
- Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Atesta os gestos inaceitáveis que o Secretário da Mesa, Filipe Melo (CH), dirigiu a Isabel Alves Moreira (PS), apontando que os mesmo tipo de manifestações também aconteceu na sessão anterior
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Miguel Teixeira (IL), e de André Ventura (CH)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Apresenta o Projeto de Lei n.º 181/XVII/1ª
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Oliveira (PSD)
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
- Recomenda a criação do programa «escolas solares»
- Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
- Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
- Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Raul Melo (CH)
- Recomenda a criação do programa «escolas solares»
- Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
- Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
- Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
- Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
- Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
- Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
- Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
Apresenta o Projeto de Lei n.º 57/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 100/XVII/1ª
- Pela preservação das florestas e dos ecossistemas em Portugal (José Manuel Correia Serra e outros)
- Prevê o crime de ecocídio no Código Penal
- Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, estendendo as suas medidas de proteção aos carvalhos
- Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal
- Recomenda ao Governo a reforma da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
- Recomenda ao Governo a criação de um Código Florestal Simplificado
- Recomenda ao Governo finalizar o cadastro dos terrenos e incentivar o emparcelamento da propriedade rural
- Recomenda a implementação de medidas de conservação e proteção da biodiversidade da Serra da Lousã
- Recomenda ao Governo a implementação de um Programa Nacional de Replantação e Regeneração Ecológica das Áreas Cortadas em Zonas Protegidas.
