Deputados
Jorge Pinto

Jorge Pinto

L· Porto· Intervenções

110 intervenções · Legislatura XVII

13 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 16-17
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
Interpelação à mesaDAR 67, p. 17-18
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
12 de março de 2026
IntervençãoDAR 66, p. 16-16
  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
26 de fevereiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 29-30

Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 528 e 549/XVII/1ª

  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 36-37

Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)

  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
IntervençãoDAR 60, p. 42-44
  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 56-57

Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

18 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 56, p. 14-15
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
30 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 36-38
  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 46-46

Ao deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)

  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
25 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 28-31
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Interpelação à mesaDAR 21, p. 36-37

Atesta os gestos inaceitáveis que o Secretário da Mesa, Filipe Melo (CH), dirigiu a Isabel Alves Moreira (PS), apontando que os mesmo tipo de manifestações também aconteceu na sessão anterior

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 38-39

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Jorge Miguel Teixeira (IL), e de André Ventura (CH)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
24 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 20, p. 58-59

Apresenta o Projeto de Lei n.º 181/XVII/1ª

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
IntervençãoDAR 20, p. 60-61

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Oliveira (PSD)

  • Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
  • Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
  • Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
  • Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
  • Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
19 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 29-30
  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
IntervençãoDAR 19, p. 31-32

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Raul Melo (CH)

  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 100-100
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
9 de julho de 2025
IntervençãoDAR 10, p. 69-70
  • Recomenda ao Governo a criação de uma linha de apoio financeiro aos pequenos e médios agricultores da Região Demarcada do Douro, no contexto da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas aos viticultores do Douro
  • Recomenda ao Governo a implementação imediata de uma linha de crédito financeiro, aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) e outras medidas
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola
  • Recomenda ao Governo a reorganização voluntária da produção vitivinícola na Região Demarcada do Douro com realocação dos direitos de benefício
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas na defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 48-48

Apresenta o Projeto de Lei n.º 57/XVII/1ª e o Projeto de Resolução n.º 100/XVII/1ª

  • Pela preservação das florestas e dos ecossistemas em Portugal (José Manuel Correia Serra e outros)
  • Prevê o crime de ecocídio no Código Penal
  • Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, estendendo as suas medidas de proteção aos carvalhos
  • Reforça as regras de corte de árvores e harmoniza regimes contraordenacionais em matéria florestal
  • Recomenda ao Governo a reforma da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
  • Recomenda ao Governo a criação de um Código Florestal Simplificado
  • Recomenda ao Governo finalizar o cadastro dos terrenos e incentivar o emparcelamento da propriedade rural
  • Recomenda a implementação de medidas de conservação e proteção da biodiversidade da Serra da Lousã
  • Recomenda ao Governo a implementação de um Programa Nacional de Replantação e Regeneração Ecológica das Áreas Cortadas em Zonas Protegidas.
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