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Filipe Sousa

Filipe Sousa

JPP· Madeira· Intervenções

171 intervenções · Legislatura XVII

12 de março de 2026
IntervençãoDAR 66, p. 40-40
  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
  • Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
6 de março de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 64, p. 6-6

Relatório de Progresso de Escrutínio da Atividade do Governo

IntervençãoDAR 64, p. 25-25
  • Autoriza o Governo a rever o regime do mecenato e alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais
  • Aprova o Estatuto do Mecenato Cultural
  • Aprova o novo Estatuto do Mecenato Cultural, revogando o artigo 62.º-B, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
  • Cria o Mecenato para a Coesão Cultural Territorial e Social
  • Desenvolvimento do regime fiscal do mecenato.
IntervençãoDAR 64, p. 37-38

Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro

IntervençãoDAR 64, p. 51-51
  • Salvar a zona húmida das Alagoas Brancas
  • Recomenda a proteção formal das Alagoas Brancas e a concretização do Parque Natural da Cidade de Lagoa
  • Salvaguardar a zona húmida das Alagoas Brancas do concelho de Lagoa, no Algarve
  • Apoio aos estudos necessários à salvaguarda e proteção das Alagoas Brancas e do Paúl de Lagos, por forma a viabilizar a sua classificação como Reserva Natural Local
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir a execução dos compromissos assumidos para a proteção e recuperação da zona húmida das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa
  • Proteção das Alagoas Brancas enquanto reserva natural de Lagoa.
5 de março de 2026
IntervençãoDAR 63, p. 17-18

Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"

27 de fevereiro de 2026

Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias

Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

18 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 18, p. 71-71
  • Altera o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais
  • Reforça medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto)
  • Revê a metodologia das ações de estabilização de emergência no pós-fogo
  • Apoio extraordinário às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários
  • Recomenda a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.
26 de fevereiro de 20266 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 13-13
  • Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais
  • Cria o Programa “Alta Digna” e estabelece respostas integradas para situações de internamento social
  • Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026
  • Recomenda ao Governo medidas urgentes para eliminar os internamentos sociais e assegurar respostas sociais em tempo útil através da Segurança Social
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos internamentos sociais de recém-nascidos
  • Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados
  • Reduzir permanências hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários
  • Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social
  • Redução dos internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
IntervençãoDAR 60, p. 22-22
  • Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
  • Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas
  • Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal
  • Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
IntervençãoDAR 60, p. 39-39
  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
IntervençãoDAR 60, p. 71-71
  • Recomenda o reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos
  • Recomenda ao Governo que diligencie junto da Ordem dos Médicos para que seja criada a especialidade de Medicina Paliativa
  • Reforça os direitos dos jovens na transição dos serviços pediátricos para os serviços para adultos quando perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos
  • Recomenda ao Governo o alargamento e reforço da rede de cuidados paliativos pediátricos
  • Pelo reforço dos Cuidados Paliativos Pediátricos
  • Recomenda ao Governo o reforço da formação em cuidados paliativos dos profissionais de saúde
  • Reforço dos cuidados paliativos pediátricos no Serviço Nacional Saúde
  • Atualização de valores da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
  • Recomenda ao Governo a valorização dos Cuidados Paliativos Comunitários
  • Reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, assegurando uma resposta integrada ao longo do ciclo de vida
  • Reforço da resposta em cuidados paliativos pediátricos.
IntervençãoDAR 60, p. 81-81
  • Altera o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho, conferindo o direito de dispensa ao trabalho no dia da dádiva sem perda de retribuição
  • Recomenda ao Governo a criação de mecanismos de fidelização de dadores jovens para a revitalização das reservas de sangue
  • Prevê a falta justificada sem perda de remuneração no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue e o Código do Trabalho
  • Direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue, alterando o Estatuto do Dador de Sangue
  • Pela dignidade da dádiva de sangue e pela segurança do Serviço Nacional de Saúde
  • Promoção da dádiva de sangue e reforço da capacidade do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
  • Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue.
IntervençãoDAR 60, p. 52-52
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
18 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 56, p. 55-56
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 13-14
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 28-28
  • Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
  • Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
  • Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
  • Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
  • Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
  • Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
  • do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
  • Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
  • Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
  • Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
  • Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
  • Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
  • Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
  • Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
  • Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
  • Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
  • Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
  • Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
20 de fevereiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 10-10
  • Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas
  • Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
  • Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
  • Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
  • Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
IntervençãoDAR 58, p. 37-37
  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
IntervençãoDAR 58, p. 55-55
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
  • Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
  • Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
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