Deputados
Filipe Sousa

Filipe Sousa

JPP· Madeira· Intervenções

272 intervenções · Legislatura XVII

28 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 29, p. 104-105

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 48-48

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

17 de julho de 2026
IntervençãoDAR 113, p. 8-8

Sobre “Exames Nacionais”

3 de julho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 8-8

Proposta de Lei nº 1/XVII/1.ª

IntervençãoDAR 111, p. 40-41
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 71-71
  • Procede à interpretação autêntica da Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro
  • Correções da aplicação do IVA reduzido para a construção de habitação própria e permanente e arrendamento moderado
IntervençãoDAR 111, p. 90-91

Projeto de Lei 172/XVII/1

1 de julho de 2026
IntervençãoDAR 109, p. 18-18

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

26 de junho de 2026
IntervençãoDAR 108, p. 3-4

Sessão Plenária Comemorativa dos 50 Anos da Autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 de junho de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 107, p. 25-26
  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
IntervençãoDAR 107, p. 27-27

Responde ao deputado Pedro Tavares (CH)

  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Declaração de votoDAR 107, p. 76-76

Proposta de Lei 85/XVII/1

24 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 106, p. 12-13

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 618/XVII/1ª

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
IntervençãoDAR 106, p. 14-14

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Olga Freire (PSD) e Ricardo Moreira (CH)

  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 2026

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

18 de junho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 104, p. 66-67
  • Estabelece os termos dos procedimentos concursais para integração de trabalhadores em postos de trabalho na Administração Pública contratados ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência
  • Estabelece os termos e as condições de integração dos trabalhadores contratados ao abrigo do PRR ou de outros programas operacionais na Administração Pública
  • Recomenda ao Governo que assegure a integração de trabalhadores da Administração Pública contratados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência.
IntervençãoDAR 104, p. 76-77

Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 1059 e 1063/XVII/1ª

  • Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família
  • Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar
  • Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
  • Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal
  • Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais
  • Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
  • Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
  • Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
IntervençãoDAR 104, p. 104-105
  • Recomenda ao Governo que aumente a consignação do IRS de 1% para 1,5%
  • Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas
  • Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários.
IntervençãoDAR 104, p. 21-22

Apresenta o Projeto-Lei n.º 658/XVII/1ª

  • Altera o Código do Trabalho
  • Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
  • Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
  • Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
  • Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
  • Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
  • Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
  • Trabalho com futuro.
17 de junho de 2026

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

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