Iniciativas
Projeto de Lei·VIII / 468

Assegura a competência plena dos Tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio dos crimes contra a humanidade e dis crimes de guerra)

Iniciativa Caducada4 de setembro de 2000 → 14 de setembro de 2001
Projeto de Lei · VIII/468·Assegura a competência plena dos Tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio dos crimes contra a humanidade e dis crimes de guerra)Iniciativa Caducada

Percurso legislativo

Entrada04/09/2000
Admissão04/07/2001
Anúncio17/07/2001
Baixa comissão distribuição inicial generalidade17/07/2001
Discussão generalidade20/12/2001
Votação na generalidade20/12/2001
Aprovado
1 a favordeputados
Favor
PSPSDPCPCDS-PPPEVBEJosé Meleiro Rodrigues (Indep)
Iniciativa Caducada04/04/2002
Assegura a competência plena dos Tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio dos crimes contra a humanidade e dis crimes de guerra)